"Altera Lei Municipal nº 2.472/17 e dá outras providências"
Paulo Sérgio Battisti, Prefeito Municipal de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.472, de 05 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal do recurso pecuniário de que trata o art. 1º desta Lei será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, sendo R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para pagamento de alimentação e o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para locação de imóvel para cada profissional que estiver laborando no "Programa Mais Médicos Para o Brasil."
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2022.
Paulo Sérgio Battisti
Prefeito Municipal